Olá noivinhas (os) !!!
Sempre que eu e meu noivo falávamos de casamento, pensamos sempre no religioso, nunca falávamos sobre o civil, um dia falando sobre os preparativos do casamento e conversando com minha mãe ela comentou que pra casar na igreja era necessário casar no civil ou apresentar uma data (marcada) para o casamento civil, confesso que eu e meu noivo não queríamos casar no civil, ao menos não agora, abri um debate sobre isso aqui e todos diziam que era impossível, que não podia (não tem link pq eu pedi pra excluir). Quando fomos a igreja marcar a data (essa semana) conversamos com o Padre, explicamos que não fazia parte do nosso desejo casar no civil agora e ele perguntou gentilmente disse que não havia a obrigação de casar em ambos, mas disse que precisaríamos solicitar essa dispensa com o bispo e só seria dispensado sob uma justificativa.
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Então para as noivinhas que assim como eu estavam com a mesma dúvida...
trago aqui um artigo que encontrei nas minhas pesquisas sobre casamento.
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Embora não exista impedimento legal para que um casal contraia somente o matrimônio religioso, dispensando o ato civil, a Igreja Católica não recomenda e nem corrobora esta maneira, levando em conta principalmente a prudência.
O Cânon 1071, do Código de Direito Canônico, diz que:
Cân. 1071 § 1. Exceto em caso de necessidade, sem a licença do Ordinário local, ninguém assista:
- a matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado civilmente;
- a matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de união precedente, para com outra parte ou para com filhos;Em si mesmo, o casamento civil para a Igreja Católica não tem nenhuma validade, ou seja, se dois católicos casarem-se somente no civil, para efeito religioso, esse casamento não aconteceu, não existe o sacramento, portanto, ambos continuam solteiros.
Contudo, a Igreja reconhece que desse vínculo civil podem ser geradas obrigações não somente morais, mas também jurídicas, financeiras, patrimoniais e, por isso, orienta seus fieis a unirem-se também civilmente. Esta é a regra e a exceção deve ser analisada de acordo com o cânon mencionado.
Assim, é possível casar-se somente na Igreja Católica, dispensando o ato civil, porém, é preciso usar de toda cautela possível, pois, o matrimônio não é somente um sacramento, trata-se de um consortium totius vitae, ou seja, uma união total entre um homem e uma mulher, para a vida toda, “ordenada por sua índole, natural, ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole (...)" (CDC 1055). Como tal, deve ter garantidos não só os seus direitos, mas também os seus deveres.
Deixo aqui também o vídeo do Padre Paulo (autor do artigo) esclarecendo ainda mais está dúvida.
Programa Resposta Católica