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Casamentos

Regime de bens do casal: por que incluir o pacto antenupcial nos preparativos do casamento?

Pensar a vida financeira do casal pode ser um assunto delicado, mas é importamente conversar sobre o tema. Por ser essencial, aqui explicamos os regimes de bens existentes e as razões para incluir o pacto antenupcial nos preparativos do casamento.

Os preparativos de um casamento são cheios de decisões a serem tomadas pelo casal. Escolhas como: padrinhos, o local da festa, o recheio o bolo, estão presentes nas planilhas de organização do casamento. Mas, uma escolha que fica, quase sempre, longe dessas planilhas, diz respeito ao regime de bens do casamento, feito por meio do pacto antenupcial.

Neste artigo, você vai conhecer não só os regimes de bens disponíveis, mas também os motivos pelos quais você deve incluir o pacto antenupcial nos preparativos do casamento.

O que é o regime de bens?

O regime de bens cuida do lado patrimonial do casamento, isso porque formar uma família envolve o patrimônio de duas pessoas. Nesse sentido, escolher um regime de bens que adequado não só a mentalidade do casal, mas também aos sonhos que pretendem construir juntos, mostra-se essencial.

Suponha que duas pessoas vão se casar pela primeira vez, sem filhos e sem patrimônio construído, o regime de bens do casamento desse casal pode ser diferente de um casal que vai se casar pela segunda vez, com filhos do primeiro casamento e a vida patrimonial já construída. Percebe que são momentos de vida diferentes, por isso os regimes de bens devem ser escolhidos com prudência.

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Quais são os tipos de regimes de bens existentes?

  • Regime da comunhão universal de bens

O regime da comunhão universal de bens diz que tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os adquiridos após o casamento será do casal. Imagine que vocês, solteiros, tenham adquirido uma casa e um carro. Se você se casar em regime de comunhão universal de bens, esse patrimônio será do casal.

  • Regime da comunhão parcial de bens

O regime da comunhão parcial de bens diz que os bens adquiridos após o casamento serão do casal. Assim o patrimônio adquirido antes do casamento é considerado particular da pessoa que adquiriu. Já o patrimônio comprado durante o casamento será do casal, independente de quem pagou.

  • Regime da separação de bens

O regime da separação de bens diz que tantos os bens comprados antes do casamento, quanto os bens comprados durante o casamento serão exclusivos de quem os comprou.

Importante dizer que se o casal optar pelo regime da separação de bens, essa escolha não os impede de adquirir um patrimônio em conjunto. Suponha você que escolheu o regime de separação de bens para o seu casamento. Se desejar comprar um apartamento com o seu cônjuge, essa aquisição pode se dá em nome do casal.

  • Regime da separação obrigatória de bens

O regime da separação obrigatória de bens é para todo o casal, assim apenas 3 tipos de pessoas entram nesse regime. São elas: os maiores de 70 anos, aqueles divorciados que não resolveram a partilha de bens do casamento, aqueles viúvos que não resolveram o inventário do cônjuge falecido, e aqueles que dependem de autorização judicial para se casar.

Nesse regime, por força da súmula 377 do STF, os bens adquiridos durante o casamento são considerados do casal.

  • Regime da participação final nos aquestos

O regime de participação final nos aquestos é como se fosse uma mistura do regime da comunhão parcial de bens com a separação de bens. Isso porque, durante o casamento vigora as regras do regime de separação de bens, e caso um dia o casamento termine vigora as regras da comunhão parcial de bens.

Assim, durante o casamento tudo o que você comprar é um bem particular, e se ele terminar é do casal.

  • Regime misto

O regime misto é a possibilidade de o casal mesclar os regimes de bens. Imagine que você comprou um apartamento financiado antes do casamento, porém as parcelas estenderão para após o casamento. Pelo regime da comunhão parcial de bens, a parte do apartamento que for paga durante o casamento será do casal.

Assim, com o regime misto, mesmo você se casando em regime de comunhão parcial de bens, esse apartamento financiado pode ser considerado um bem particular.

Qual será a melhor escolha para o seu casamento?

Esta pergunta deve ser respondida com base na felicidade da família, levando em conta, principalmente, como o casamento vai realizar os desejos do casal. Caso o casal não faça a escolha do regime de bens por meio do pacto antenupcial, o regime de bens que conduzirá a vida matrimonial do casal será a comunhão parcial de bens.

Nem sempre a comunhão parcial de bens atende aos desejos do casal, ou é o mais ideal para o seu casamento.

O que é pacto antenupcial?

Pacto antenupcial é contrato feito pelo casal, antes do casamento, para definir o regime de bens do casamento, além disso pode ser definido questões existências. Este documento é feito por meio de escritura pública em cartório de registro de notas. E não é recomendado fazer sem a presença de um advogado. Este é o profissional que irá ajudar o casal a fazer o planejamento do casamento.

Por meio do pacto antenupcial o casal escolhe o melhor regime de bens para o casamento, ou cria um regime que desejar, dentro dos limites legais. Este documento pode ter cláusulas patrimoniais e cláusulas existenciais.

  • O que são cláusulas patrimoniais do pacto antenupcial?

As cláusulas patrimoniais dizem respeito aos regimes de bens do casamento. Por meio de um pacto antenupcial você define o melhor regime de bens para o seu casamento. Nem sempre é interessante o casamento regido pela comunhão parcial de bens, isso porque também são divididas dívidas nesse regime. Imagine que você esteja se casando com uma pessoa com apetite aos empréstimos bancários, não seria nada legal dividir dívidas, se não for da sua vontade.

  • O que são cláusulas existenciais do pacto antenupcial?

Já as cláusulas existências dizem respeito a vida cotidiana do casal. É possível prevê quem vai lavar a louça do jantar, ou quem vai ficar responsável por cozinhar nos finais de semana. Uma cláusula de multa por infidelidade em pacto antenupcial foi autorizada pelo TJMG, em janeiro de 2023. Para esse casal, em caso de traição haverá uma multa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 (Notícia disponível no site do TJMG – juíza autoriza pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil em caso de infidelidade)

Não podemos e não devemos encaixar todas as famílias nas mesmas regras patrimoniais e existenciais. É adequado que se pense em regras que atendam a felicidade da nova família que surge com o casamento.